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Sylvio Torres
Comentário ·
há 3 anos
Nunca resolvemos o Inventário lá de casa e agora meu irmão entrou com Usucapião requerendo tudo para ele sozinho. Ele tem esse direito?
Julio Martins
·
há 3 anos
Não entendi. Aprendi que a existência de ação de inventário impede a usucapião pois a posse não seria pacífica…
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Sylvio Torres
Comentário ·
há 3 anos
A constitucionalidade das medidas executivas atípicas
Guilherme Augusto Santos Oliveira
·
há 3 anos
Não leram a decisão do STF. O Magistrado deverá observar, por exemplo, se o devedor é motorista profissional ou depende para seu sustento da CNH e caso positivo, deve indeferir tal pedido, observada aí o princípio da dignidade humana. Procurem se informar antes de outros requisitos da decisão do STF antes de opinar.
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Sylvio Torres
Comentário ·
há 4 anos
O que é obrigação propter rem?
Erick Sugimoto
·
há 4 anos
Adquiri imóvel de uma massa falida num leilão juducial. O imóvel devia IPTU a um Município e o imóvel foi alienado livre de ônus conforme Edital do leilão, fato confirmado na carta de arrematação.
De quem o Município cobrará a dívida a obrigação era propter rem???
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Erick Sugimoto
Comentário ·
há 4 anos
O que é obrigação propter rem?
Erick Sugimoto
·
há 4 anos
Sobre serviço de água e energia elétrica na obrigação propter rem:
Serviços de água e de energia elétrica não são propter rem. Na verdade são obrigações pessoais.
o STJ tem entendido que dívidas de consumo como água, esgoto e energia elétrica não constituem obrigações propter rem, mas dívidas pessoais do usuário do serviço. Nessa linha, quanto às dívidas de água e esgoto, colaciona-se: “é firme o entendimento no STJ de que o dever de pagar pelo serviço prestado pela agravante – fornecimento de água – é destituído da natureza
jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços (AgRg no AREsp 2.9879/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin,DJe 22.05.2012)” (STJ, AgRg no AREsp 265.966/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes
Maia Filho, j. 21.03.2013, DJe 10.04.2013). Em complemento: “o entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem” (STJ, AgRg
no REsp 1.258.866/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j.
16.10.2012, DJe 22.10.2012).
Referência:
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. ed. 11. Rio de Janeiro, Forense; METODO,
2021.
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Erick Sugimoto
Comentário ·
há 4 anos
O que é obrigação propter rem?
Erick Sugimoto
·
há 4 anos
Olá Sr. Sylvio, tudo bem?
Se no edital do leilão não havia a comunicação de nenhuma pendência tributária e que quando você adquiriu o imóvel, ele veio livre de qualquer ônus, então o município, em regra, deveria habilitar esses créditos no processo falimentar.
Esta é a regra. Mas você deve analisar realmente no edital não constava nada sobre o IPTU. Se tiver constado o IPTU, você (adquirente do imóvel) deverá pagar o imposto. Neste sentido, a jurisprudência é bem contundente em relação a isso.
A exemplo, veja a seguinte decisão do TJRJ:
Apelações. Embargos de terceiro. Execução fiscal. IPTU. Arrematação do imóvel. Leilão judicial em processo de falência. Débito tributário informado no edital. Responsabilidade do adquirente anunciada pelo leiloeiro antes do pregão. Princípio da boa-fé. Exceção à regra geral.
1. Na arrematação, que é forma de aquisição originária (não derivada, portanto, de relação jurídica entre o antigo e novo proprietários), a regra geral é estar o bem livre e desimpedido de todo e qualquer ônus, e não responder o adquirente pelos débitos anteriores.
2. Em se tratando de leilão em processo de falência, e ainda, de dívida tributária, em que pese a natureza propter rem dessa obrigação, tal regra geral encontra-se prevista de modo explícito tanto no Código Tributário Nacional (art. 130, parágrafo único), quando na Lei de Quebras (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005).
3. Entretanto, admite-se a exceção dessa regra geral, pelo princípio da boa-fé (vinculante no Direito Civil tanto quanto nas relações processuais, cf. arts. 113 e 422 do CCivil e 5º do CPC), e em observância da norma do inciso VI do art. 886 do CPC-2015, quando a pendência da dívida consta expressamente informada no edital de leilão, associada à advertência de que o arrematante será por ela considerado responsável.
4. Na hipótese dos autos, não só o edital fez constar o débito tributário que pesava sobre o bem imóvel, como o auto de arrematação consigna que o leiloeiro, antes de abrir o pregão, informou de modo expresso e cabal não só a existência e a importância da dívida, como também a circunstância de que o adquirente seria considerado por ela responsável ? o que decerto foi levado em consideração na oferta dos lanços.
5. Provimento do recurso principal. Prejudicado o recurso adesivo.
(0057668-28.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des (a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 16/12/2020 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)
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Erick Sugimoto
Comentário ·
há 4 anos
O que é obrigação propter rem?
Erick Sugimoto
·
há 4 anos
Outra decisão do STJ pode complementar a resposta:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HASTA PÚBLICA. EDITAL. OMISSÃO. ANULAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO ARREMATANTE POR DÉBITOS DE IPTU. POSSIBILIDADE. POSTERIOR FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. IRRELEVÂNCIA.
1. O art. 686 do CPC estabelece o conteúdo mínimo do edital de hasta pública, visando preponderantemente aos interesses dos potenciais arrematantes, de modo a conferir-lhes informações indispensáveis à definição do efetivo interesse no bem levado a leilão, bem como do valor máximo que estarão dispostos a oferecer a título de lanço. De regra, pois, eventual nulidade relacionada à omissão do edital aproveita apenas ao arrematante e depende da demonstração da existência de prejuízo, sendo incabível tal alegação pelo devedor que não foi prejudicado.
2. Não viola o art. 130 do CTN o edital de hasta pública que prevê a responsabilidade do arrematante por débitos fiscais de IPTU.
Assumindo o arrematante do imóvel a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, o Município passa a ter dupla garantia de quitação da dívida tributária, quais sejam: (i) a garantia pessoal do arrematante, aceita judicialmente por ocasião da arrematação; e (ii) a garantia real representada pelo imóvel arrematado, que dá origem ao próprio débito de IPTU.
3. Tendo a arrematação ocorrido mais de 06 meses antes da falência da empresa devedora, o imóvel arrematado não integrará a massa falida, eis que terá deixado o patrimônio da empresa antes da decretação da quebra. Assim, não se poderá falar em prejuízo aos credores, muito menos em habilitação do crédito relativo ao débito de IPTU, pois a dívida do Município terá como sujeito passivo o arrematante, novo proprietário do imóvel.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp n. 1.316.970/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 7/6/2013.)
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